DECRETO Nº 43.885, DE 10 DE JUNHO DE 1958.
Dispõe sôbre a criação da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Educação Ciência e Cultura (UNESCO).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 12 do Decreto-lei nº 9.121, de 2 de abril de 1946,
DECRETA: