Decreto 12.738/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola de Fazenda Porteiras, localizados no Município de Entre Rios, Estado da Bahia, com área de mil, novecentos e trinta e oito hectares, dezoito ares e vinte centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 219, de 14 de novembro de 2023, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/BA nº 54160.000824/2009-12 do Incra.

Decreto 12.738/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola de Fazenda Porteiras, localizados no Município de Entre Rios, Estado da Bahia, com área de mil, novecentos e trinta e oito hectares, dezoito ares e vinte centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 219, de 14 de novembro de 2023, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/BA nº 54160.000824/2009-12 do Incra.