Art. 3º. Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 8 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2008
Brasília, 8 de maio de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.5.2008