Art. 4º. Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G Médici
Jorge de Carvalho e Silva
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1972
Brasília, 6 de dezembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G Médici
Jorge de Carvalho e Silva
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.1972