Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional decorrente da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.
Lei 8.139/1990 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional decorrente da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal.