Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, o crédito suplementar no valor de Cr$12.235.130.790.000,00 (doze trilhões, duzentos e trinta e cinco bilhões, cento e trinta milhões, setecentos e noventa mil cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I desta lei.