Decreto 5.356/2005 - Artigo 3

Art. 3º. Os empenhos emitidos, independentemente do tipo de despesa a ser atendida, explicitarão o cronograma de liquidação da despesa.

Decreto 5.356/2005 - Artigo 3

Art. 3º. Os empenhos emitidos, independentemente do tipo de despesa a ser atendida, explicitarão o cronograma de liquidação da despesa.