Art. 4º. Somente será admitido o comprometimento das dotações orçamentárias relativas a pessoal e encargos sociais exclusivamente com o pagamento:
I - da folha normal, compreendidas nesta apenas a remuneração do mês de referência, décimo-terceiro salário e férias;
II - da antecipação de liquidação de passivos relativos à extensão administrativa da vantagem de 28,86%, nos termos do art. 6º da Medida Provisória nº 2.169-43, de 24 de agosto de 2001; e
III - das despesas decorrentes do art. 11 da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.
I - da folha normal, compreendidas nesta apenas a remuneração do mês de referência, décimo-terceiro salário e férias;
II - da antecipação de liquidação de passivos relativos à extensão administrativa da vantagem de 28,86%, nos termos do art. 6º da Medida Provisória nº 2.169-43, de 24 de agosto de 2001; e
III - das despesas decorrentes do art. 11 da Medida Provisória nº 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.