DECRETO Nº 5.356 DE 27 DE JANEIRO DE 2005.
Dispõe sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos, dos fundos e das entidades do Poder Executivo até o estabelecimento do cronograma de que trata o caput do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a necessidade de assegurar o cumprimento da meta de resultado primário na execução da Lei Orçamentária de 2005, conforme estabelece o art. 16 da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004,
DECRETA: