Decreto 5.356/2005 - Artigo 7

Art. 7º. Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão autorizar, mediante portaria interministerial, por solicitação do Ministro setorial ou dirigente máximo de órgão da Presidência da República, devidamente justificada, a realização de despesas acima dos limites ou não compreendidas no art. 1º, ou elevar os limites de que trata o art. 5º.

Decreto 5.356/2005 - Artigo 7

Art. 7º. Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda poderão autorizar, mediante portaria interministerial, por solicitação do Ministro setorial ou dirigente máximo de órgão da Presidência da República, devidamente justificada, a realização de despesas acima dos limites ou não compreendidas no art. 1º, ou elevar os limites de que trata o art. 5º.