Lei 9.059/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gustavo Krause

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.6.1995

Lei 9.059/1995 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Gustavo Krause

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 14.6.1995