Decreto-Lei 1.262/1973 - Artigo 7

Art. 7º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida pêlos recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no artigo 6º item I da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1973.

Decreto-Lei 1.262/1973 - Artigo 7

Art. 7º. A despesa decorrente da aplicação deste Decreto-lei será atendida pêlos recursos orçamentários, inclusive na forma prevista no artigo 6º item I da Lei nº 5.847, de 6 de dezembro de 1972, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1973.