Decreto-Lei 1.262/1973 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.262, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1973.

Concede aumento de vencimentos aos funcionários das Secretarias e dos Serviços Auxiliares do Poder judiciário da União e do Distrito Federal, e dá outras providência.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, in fine, da Constituição

DECRETA:

Decreto-Lei 1.262/1973 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.262, DE 27 DE FEVEREIRO DE 1973.

Concede aumento de vencimentos aos funcionários das Secretarias e dos Serviços Auxiliares do Poder judiciário da União e do Distrito Federal, e dá outras providência.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, in fine, da Constituição

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