Lei 7.407/1985 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da execução do disposto nesta Lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União e das autarquias federais.

Lei 7.407/1985 - Artigo 4

Art. 4º. A despesa decorrente da execução do disposto nesta Lei correrá à conta das dotações do Orçamento Geral da União e das autarquias federais.