Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o credito especial de Cr$ 40.790,00 (quarenta mil setecentos e noventa cruzeiros) para pagamento de indenização ao capitão intendente do Exército, Austerlitz Brito Mendes, de igual importância reposta aos cofres da Fazenda Nacional, por ocasião do furto verificado no Parque de Motomecanização da 3ª Região Militar cujos verdadeiros autores. posteriormente identificados, forarn presos e condenados pela Justiça Militar