Emenda Constitucional 84/2014 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 159. ...............

I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:

...............

e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;

............... " (NR)

Emenda Constitucional 84/2014 - Artigo 1

Art. 1º. O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 159. ...............

I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:

...............

e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;

............... " (NR)