Art. 1º. O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 159. ...............
I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:
...............
e) 1% (um por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no primeiro decêndio do mês de julho de cada ano;
............... " (NR)