Decreto-Lei 3.080/1941 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 3.080, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1941.

Regula o aproveitamento de oficiais das forças armadas e de funcionários públicos civis na Companhia Siderúrgica Nacional

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e

Considerando que a construção exploração da usina da Companhia Siderúrgica Nacional, prevista o plano aprovado pelo decreto-lei nº 3.002, de 30 de janeiro de 1941, constitue empreendimento de excepcional influência no desenvolvimento da economia brasileira,

DECRETA:

Decreto-Lei 3.080/1941 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 3.080, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1941.

Regula o aproveitamento de oficiais das forças armadas e de funcionários públicos civis na Companhia Siderúrgica Nacional

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, e

Considerando que a construção exploração da usina da Companhia Siderúrgica Nacional, prevista o plano aprovado pelo decreto-lei nº 3.002, de 30 de janeiro de 1941, constitue empreendimento de excepcional influência no desenvolvimento da economia brasileira,

DECRETA: