Decreto 7.329/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.329, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010.

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa sobre Cooperação no Domínio da Defesa, firmado na Cidade do Porto, em 13 de outubro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa celebraram, na Cidade do Porto, em 13 de outubro de 2005, um Acordo sobre Cooperação no Domínio da Defesa;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 272, de 18 de setembro de 2008;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 24 de dezembro 2009, nos termos de seu Artigo 11;

DECRETA:

Decreto 7.329/2010 - Ementa

DECRETO Nº 7.329, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010.

Promulga o Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa sobre Cooperação no Domínio da Defesa, firmado na Cidade do Porto, em 13 de outubro de 2005.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil e a República Portuguesa celebraram, na Cidade do Porto, em 13 de outubro de 2005, um Acordo sobre Cooperação no Domínio da Defesa;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 272, de 18 de setembro de 2008;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 24 de dezembro 2009, nos termos de seu Artigo 11;

DECRETA: