Lei 7.805/1989 - Artigo 26

Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
João Alves Filho
Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.7.1989 e retificada no D. O. U. de 11.10.1989

Lei 7.805/1989 - Artigo 26

Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
João Alves Filho
Rubens Bayma Denys

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 20.7.1989 e retificada no D. O. U. de 11.10.1989