Decreto 34.986/1954 - Artigo único

Artigo único. Fica reconhecida a Confederação Nacional dos Transportes Terrestres, com sede na Capital da República, como entidade sindical de grau superior coordenadora dos interêsses econômicos dos transportes terrestres em todo o território nacional, na conformidade das disposições constantes do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Goulart

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.2.1954

Decreto 34.986/1954 - Artigo único

Artigo único. Fica reconhecida a Confederação Nacional dos Transportes Terrestres, com sede na Capital da República, como entidade sindical de grau superior coordenadora dos interêsses econômicos dos transportes terrestres em todo o território nacional, na conformidade das disposições constantes do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
João Goulart

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 5.2.1954