Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2024
Brasília, 2 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.9.2024