CNJ - Resolução 522 - Artigo 6

Art. 6º. A adequação ao MoReq-Jus pelos sistemas informatizados de gestão de processos e documentos em utilização nos órgãos do Poder Judiciário deverá ser efetuada em:

I - até 1 (um) ano, quanto ao recebimento, armazenamento e envio de 100% (cem por cento) dos metadados;

II - em até 2 (dois) anos, quanto aos requisitos funcionais; e

III - em até 3 (três) anos, quanto aos requisitos não funcionais.

CNJ - Resolução 522 - Artigo 6

Art. 6º. A adequação ao MoReq-Jus pelos sistemas informatizados de gestão de processos e documentos em utilização nos órgãos do Poder Judiciário deverá ser efetuada em:

I - até 1 (um) ano, quanto ao recebimento, armazenamento e envio de 100% (cem por cento) dos metadados;

II - em até 2 (dois) anos, quanto aos requisitos funcionais; e

III - em até 3 (três) anos, quanto aos requisitos não funcionais.