Art. 2º. Os sistemas informatizados de gestão de processos e documentos utilizados em atividades judiciais e administrativas dos órgãos integrantes do Poder Judiciário, ainda que segmentados em aplicações, módulos e microsserviços, deverão aderir aos requisitos do MoReq-Jus, com o objetivo de assegurar a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade, a autenticidade, o não repúdio, a conformidade e a preservação de processos e documentos do Poder Judiciário.