Lei 14.387/2022 - Artigo 1

Art. 1º. A ementa da Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Institui o Dia Nacional da Adoção e a Semana Nacional da Adoção."

Lei 14.387/2022 - Artigo 1

Art. 1º. A ementa da Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Institui o Dia Nacional da Adoção e a Semana Nacional da Adoção."