Art. 1º. A ementa da Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Institui o Dia Nacional da Adoção e a Semana Nacional da Adoção."
"Institui o Dia Nacional da Adoção e a Semana Nacional da Adoção."
"Institui o Dia Nacional da Adoção e a Semana Nacional da Adoção."