Lei 14.387/2022 - Artigo 2

Art. 2º. A Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A:

"Art. 1º-A. Fica instituída a Semana Nacional da Adoção, a ser celebrada, anualmente, na semana que antecede o Dia Nacional da Adoção."

Lei 14.387/2022 - Artigo 2

Art. 2º. A Lei nº 10.447, de 9 de maio de 2002, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A:

"Art. 1º-A. Fica instituída a Semana Nacional da Adoção, a ser celebrada, anualmente, na semana que antecede o Dia Nacional da Adoção."