Título
PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
Tese
É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.
Observação
(republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2010.
Histórico
Título alterado e inserido dispositivo – DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
62. Prequestionamento. Pressuposto de recorribilidade em apelo de natureza extraordinária. Necessidade, ainda que se trate de incompetência absoluta.
É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natu-reza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.
Redação original – Inserido em 14.03.1994
62. Prequestionamento. Pressuposto de recorribilidade em apelo de natureza extraordinária. Necessidade, ainda que a matéria seja de incompetência absoluta.
Precedentes
AGERR-RR - 92093-96.1993.5.01.5555 — Ermes Pedro Pedrassani — 03/05/1996
ERR-RR - 71073-97.1993.5.10.5555 — Leonaldo Silva — 20/09/1996
AGERR-RR - 74011-65.1993.5.10.5555 — Cnéa Moreira — 11/11/1994
ERR-RR - 56536-82.1992.5.01.5555 — Francisco Fausto — 21/06/1996
ERR - 485-34.1981.5.55.5555 — Marco Aurélio Mendes de Farias Mello — 05/05/1986
ERR-RR - 42284-37.1991.5.18.5555 — Ney Proença Doyle — 03/02/1995
PREQUESTIONAMENTO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE EM APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA. NECESSIDADE, AINDA QUE SE TRATE DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA.
Tese
É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natureza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.
Observação
(republicada em decorrência de erro material) - DEJT divulgado em 23, 24 e 25.11.2010.
Histórico
Título alterado e inserido dispositivo – DEJT divulgado em 16, 17 e 18.11.2010
62. Prequestionamento. Pressuposto de recorribilidade em apelo de natureza extraordinária. Necessidade, ainda que se trate de incompetência absoluta.
É necessário o prequestionamento como pressuposto de admissibilidade em recurso de natu-reza extraordinária, ainda que se trate de incompetência absoluta.
Redação original – Inserido em 14.03.1994
62. Prequestionamento. Pressuposto de recorribilidade em apelo de natureza extraordinária. Necessidade, ainda que a matéria seja de incompetência absoluta.
Precedentes
AGERR-RR - 92093-96.1993.5.01.5555 — Ermes Pedro Pedrassani — 03/05/1996
ERR-RR - 71073-97.1993.5.10.5555 — Leonaldo Silva — 20/09/1996
AGERR-RR - 74011-65.1993.5.10.5555 — Cnéa Moreira — 11/11/1994
ERR-RR - 56536-82.1992.5.01.5555 — Francisco Fausto — 21/06/1996
ERR - 485-34.1981.5.55.5555 — Marco Aurélio Mendes de Farias Mello — 05/05/1986
ERR-RR - 42284-37.1991.5.18.5555 — Ney Proença Doyle — 03/02/1995