Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2005, em caráter excepcional, respeitada a prescrição qüinqüenal, o prazo de validade, assim como de pagamento, dos Restos a Pagar do exercício financeiro de 2003 e anteriores, dos seguintes órgãos do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social:
I - 26000 - Ministério da Educação;
II - 36000 - Ministério da Saúde;
III - 39000 - Ministério dos Transportes;
IV - 51000 - Ministério do Esporte;
V - 52000 - Ministério da Defesa;
VI - 53000 - Ministério da Integração Nacional; e
VII - 56000 - Ministério das Cidades.
I - 26000 - Ministério da Educação;
II - 36000 - Ministério da Saúde;
III - 39000 - Ministério dos Transportes;
IV - 51000 - Ministério do Esporte;
V - 52000 - Ministério da Defesa;
VI - 53000 - Ministério da Integração Nacional; e
VII - 56000 - Ministério das Cidades.