Decreto 5.329/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2005, em caráter excepcional, respeitada a prescrição qüinqüenal, o prazo de validade, assim como de pagamento, dos Restos a Pagar do exercício financeiro de 2003 e anteriores, dos seguintes órgãos do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social:

I - 26000 - Ministério da Educação;

II - 36000 - Ministério da Saúde;

III - 39000 - Ministério dos Transportes;

IV - 51000 - Ministério do Esporte;

V - 52000 - Ministério da Defesa;

VI - 53000 - Ministério da Integração Nacional; e

VII - 56000 - Ministério das Cidades.

Decreto 5.329/2004 - Artigo 1

Art. 1º. Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2005, em caráter excepcional, respeitada a prescrição qüinqüenal, o prazo de validade, assim como de pagamento, dos Restos a Pagar do exercício financeiro de 2003 e anteriores, dos seguintes órgãos do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social:

I - 26000 - Ministério da Educação;

II - 36000 - Ministério da Saúde;

III - 39000 - Ministério dos Transportes;

IV - 51000 - Ministério do Esporte;

V - 52000 - Ministério da Defesa;

VI - 53000 - Ministério da Integração Nacional; e

VII - 56000 - Ministério das Cidades.