Decreto 4.101/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado, para todos os efeitos, o Quinquagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto.

Decreto 4.101/2002 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado, para todos os efeitos, o Quinquagésimo Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2 (Veículos automotores), entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto.