Lei 13.394/2016 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.

Lei 13.394/2016 - Artigo 1

Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016), em favor do Ministério da Cultura, crédito suplementar no valor de R$ 64.000.000,00 (sessenta e quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo.