Lei 2.672/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É prorrogado por mais 5 (cinco) anos, nos exercícios de 1955, 1956, 1957, 1958 e 1959, o disposto no art. 4º da Lei nº 1.086, de 19 de abril de 1950.

Lei 2.672/1955 - Artigo 1

Art. 1º. É prorrogado por mais 5 (cinco) anos, nos exercícios de 1955, 1956, 1957, 1958 e 1959, o disposto no art. 4º da Lei nº 1.086, de 19 de abril de 1950.