Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.9.2006.
Brasília, 27 de setembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 28.9.2006.