Lei 11.349/2006 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região as Funções Comissionadas constantes do Anexo desta Lei.

Lei 11.349/2006 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criadas no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região as Funções Comissionadas constantes do Anexo desta Lei.