Lei 9.442/1997 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.544-18, de 16 de janeiro de 1997.

Lei 9.442/1997 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.544-18, de 16 de janeiro de 1997.