Lei 9.442/1997 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se os arts. 41 e 100 da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991.

Congresso Nacional, em 14 de março de 1997;176º da Independência e 109º da República.

SENADOR ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.3.1997 - Edição extra

Lei 9.442/1997 - Artigo 10

Art. 10. Revogam-se os arts. 41 e 100 da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991.

Congresso Nacional, em 14 de março de 1997;176º da Independência e 109º da República.

SENADOR ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 15.3.1997 - Edição extra