Art. 2º. Integram a Seção Brasileira os Secretários-Gerais dos Ministérios da Fazenda, da Agricultura e do Interior, os Subsecretários-Gerais de Assuntos Políticos Bilaterais e de Assuntos Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações Exteriores e o Diretor da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S. A. (CACEX).