Decreto 92.307/1986 - Artigo 1

Art. 1º. A Seção Brasileira da Comissão Geral de Coordenação Brasileiro-Uruguaia será presidida pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e, em sua ausência, pelo Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Bilaterais do Ministério das Relações Exteriores.

Decreto 92.307/1986 - Artigo 1

Art. 1º. A Seção Brasileira da Comissão Geral de Coordenação Brasileiro-Uruguaia será presidida pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e, em sua ausência, pelo Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Bilaterais do Ministério das Relações Exteriores.