Art. 3º. Serão alternos dos Secretários-Gerais dos Ministérios relacionados no artigo 2º os representantes que forem indicados por esses Ministérios, e dos Subsecretários-Gerais de Assuntos Políticos Bilaterais e de Assuntos Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações Exteriores, respectivamente os Chefes do Departamento das Américas e do Departamento Econômico do mesmo Ministério.