Decreto 92.307/1986 - Artigo 6

Art. 6º. O Secretário da Seção Brasileira, a que se refere o parágrafo 8º das aludidas notas trocadas em 14 de agosto de 1985, será o Chefe do Departamento das Américas do Ministério das Relações Exteriores.

Decreto 92.307/1986 - Artigo 6

Art. 6º. O Secretário da Seção Brasileira, a que se refere o parágrafo 8º das aludidas notas trocadas em 14 de agosto de 1985, será o Chefe do Departamento das Américas do Ministério das Relações Exteriores.