DECRETO Nº 92.307, DE 20 DE JANEIRO DE 1986.
Dispõe sobre a composição da Seção Brasileira da Comissão Geral de Coordenação Brasileiro-Uruguaia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo III do Tratado de Amizade, Cooperação e Comércio, assinado em 12 de junho de 1975, e no parágrafo 2º das notas relativas à Comissão Geral de Coordenação Brasileiro-Uruguaia, trocadas em 14 de agosto de 1985, entre a República Federativa do Brasil e a República Oriental do Uruguai,
DECRETA: