Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Cariongo, localizados no Município de Santa Rita, Estado do Maranhão, com área de quinhentos e cinquenta e nove hectares, quarenta e dois ares e noventa e três centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 412, de 26 de fevereiro de 2019, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR(MA)/nº 54230.007149/2005-58 do Incra.