LEI Nº 2.061, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1953.
Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras a materiais importados pela Companhia Siderúrgica Mannesmann, e destinados à construção, instalação e funcionamento de uma usina em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: