Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Brasília, 25 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia