Lei 9.756/1998 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1998 e retificado no DOU de 5.1.1999

Lei 9.756/1998 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de dezembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1998 e retificado no DOU de 5.1.1999