Decreto 98.074/1989 - Artigo 3

Art. 3º. A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia emissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto­Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.

Decreto 98.074/1989 - Artigo 3

Art. 3º. A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia emissão na posse, nos termos do artigo 15 do Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto­Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.