Art. 3º. A expropriante, no exercício das prerrogativas que lhe são asseguradas por este Decreto, poderá, inclusive, alegar urgência para efeito da prévia emissão na posse, nos termos do artigo 15 do DecretoLei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e DecretoLei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.