LEI Nº 11.024, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2004.
Abre ao Orçamento de Investimento para 2004, em favor das empresas Centrais Elétricas do Norte do Brasil S. A. - ELETRONORTE e Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, crédito suplementar no valor total de R$ 33.260.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: