Art. 3º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1945
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.9.1945