Art. 1º. É alterada a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que se comporá de dezoito juízes, sendo doze togados, vitalícios e seis classistas, temporários.
Lei 8.471/1992 - Artigo 1
Art. 1º. É alterada a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, que se comporá de dezoito juízes, sendo doze togados, vitalícios e seis classistas, temporários.