Lei 8.471/1992 - Artigo 6

Art. 6º. A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá por conta das dotações próprias da Justiça do Trabalho.

Lei 8.471/1992 - Artigo 6

Art. 6º. A despesa decorrente da aplicação desta lei correrá por conta das dotações próprias da Justiça do Trabalho.