Decreto 86.125/1981 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 16 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.6.1983

Decreto 86.125/1981 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 16 de junho de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Délio Jardim de Mattos

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.6.1983