Decreto 86.125/1981 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 84.986, de 31 de julho de 198 0, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Diretor do HFAG é Oficial-General, do posto de Brigadeiro, do Quadro de Oficiais Médicos da Aeronáutica da Ativa".

Decreto 86.125/1981 - Artigo 1

Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 84.986, de 31 de julho de 198 0, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Diretor do HFAG é Oficial-General, do posto de Brigadeiro, do Quadro de Oficiais Médicos da Aeronáutica da Ativa".